Pedido de vista de Cármen Lúcia suspende julgamento sobre Lei das Bets no STF
Alguns governadores questionam dispositivos que restringem a possibilidade de um mesmo grupo econômico explorar loterias em mais de um Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje o julgamento de uma ação em que governadores de seis Estados e do Distrito Federal questionam trechos da Lei das apostas Esportivas (Lei 14.790/2023). A análise, que era feita virtualmente, foi paralisada pela ministra Cármen Lúcia, que pediu vista (mais tempo para decidir).
Os governadores de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal questionam dispositivos que restringem a possibilidade de um mesmo grupo econômico explorar loterias em mais de um Estado.
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Também, parte da norma que veda a publicidade em estado diverso daquele em que o serviço é prestado.
Relator da ação é favorável ao pedido dos Estados
O relator da ação, ministro Luiz Fux, disse que as alterações previstas na lei impõem obstáculos para que os Estados explorem o serviço público de loteria, considerado meio alternativo de financiamento.
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Para ele, a vedação enfraquece a arrecadação dos Estados e beneficia a União de forma irregular.
“A Constituição franqueou expressamente aos Estados-membros a exploração do serviço público de loterias enquanto meio alternativo de financiamento das atividades destes entes federativos. Conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 492, não pode a União opor obstáculos irrazoáveis à exploração destes serviços, sob pena de ofensa ao federalismo fiscal e à autonomia financeira dos Estados”, afirmou.
Por fim, o ministro entendeu que não há justificativa para impedir que os Estados adotem as estratégias publicitárias que “melhor lhes façam sentido, de acordo com seu planejamento de negócios”.
Como votaram os outros ministros antes do pedido de vista
Acompanharam Fux, com ressalvas, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
Os ministros apontaram, entre outras coisas, a necessidade de adoção de práticas anticompetitivas e para combater infrações contra a ordem econômica.
O caso em análise diz respeito às loterias de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas. As regras sobre loterias de cota fixa, as chamadas bets, são questionadas em outra ação.
*Com informações do Valor Econômico