Lei do celular na escola: decreto detalha regras e ações para implementação
Novo decreto regulamenta a lei que proíbe o uso de celulares por estudantes em sala de aula, detalhando regras e ações para a implementação da medida em escolas públicas e privadas

O governo regulamentou Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025 para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes.
Segundo decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU), o uso será permitido apenas por estudantes com deficiência ou monitoramento ou cuidado de condições de saúde, mediante atestado, laudo.
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Também será autorizado para estudante com deficiência quando for apresentado documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso do celular como instrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou de comunicação. O aparelho celular também poderá ser usado para garantir o exercício de direitos fundamentais por toda a comunidade escolar.
Para assegurar a implementação, os estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica deverão observar as normas complementares e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelos seus sistemas de ensino. Além disso, as escolas devem estabelecer, em seus regimentos internos e em suas propostas pedagógicas: estratégias para orientar não só estudantes e suas famílias como também professores; critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais; a forma de guarda dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais; e as consequências do descumprimento.
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O decreto informa ainda que os estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica darão publicidade às alterações promovidas em seus regimentos internos e em suas propostas pedagógicas.
As escolas deverão promover ações de conscientização sobre os riscos do uso imoderado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, de modo a integrar o tema ao planejamento pedagógico anual; oferecer formação aos profissionais da educação sobre a educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais; e a identificação de sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado de celulares.
Também será atribuição das redes de ensino criar espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, aos professores e aos profissionais que trabalham no local apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso de dispositivos digitais e às ofensas on-line. Poderá ser recomendado pelo estabelecimento de ensino o atendimento por profissional externo.
O decreto destaca ainda que o Conselho Nacional de Educação poderá estabelecer regras complementares para implementação da medida.
*Com informações do Valor Econômico