Lei do celular na escola: decreto detalha regras e ações para implementação

O governo regulamentou Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025 para tratar da proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes.
Segundo decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU), o uso será permitido apenas por estudantes com deficiência ou monitoramento ou cuidado de condições de saúde, mediante atestado, laudo.
Também será autorizado para estudante com deficiência quando for apresentado documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso do celular como instrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou de comunicação. O aparelho celular também poderá ser usado para garantir o exercício de direitos fundamentais por toda a comunidade escolar.
Para assegurar a implementação, os estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica deverão observar as normas complementares e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelos seus sistemas de ensino. Além disso, as escolas devem estabelecer, em seus regimentos internos e em suas propostas pedagógicas: estratégias para orientar não só estudantes e suas famílias como também professores; critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais; a forma de guarda dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais; e as consequências do descumprimento.
O decreto informa ainda que os estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica darão publicidade às alterações promovidas em seus regimentos internos e em suas propostas pedagógicas.
As escolas deverão promover ações de conscientização sobre os riscos do uso imoderado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, de modo a integrar o tema ao planejamento pedagógico anual; oferecer formação aos profissionais da educação sobre a educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais; e a identificação de sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado de celulares.
Também será atribuição das redes de ensino criar espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, aos professores e aos profissionais que trabalham no local apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso de dispositivos digitais e às ofensas on-line. Poderá ser recomendado pelo estabelecimento de ensino o atendimento por profissional externo.
O decreto destaca ainda que o Conselho Nacional de Educação poderá estabelecer regras complementares para implementação da medida.
*Com informações do Valor Econômico
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