Starbucks: Justiça de SP nega pedido de empresa para antecipar efeitos de recuperação judicial

O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJ-SP, disse que só analisa o pedido após o laudo de constatação prévia da real condição financeira da empresa

Loja da Starbucks. Foto: Katie Slusarski/Flickr
Loja da Starbucks. Foto: Katie Slusarski/Flickr

A Justiça de São Paulo negou o pedido de tutela de urgência da SouthRock Capital, operadora das redes de restaurantes Starbucks, Eataly, Subway e da Brazil Airports. A tutela tem o objetivo de antecipar os efeitos da recuperação judicial, como a suspensão das ações e execuções contra a empresa por 180 dias. A SouthRock entrou com pedido de recuperação judicial, em caráter de urgência, com dívidas estimadas em torno de R$ 1,8 bilhão.

O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), disse que só vai analisar o pedido após o laudo de constatação prévia, para verificar a real condição financeira da companhia. Esse documento deve ser enviado em até sete dias corridos pelo perito nomeado, Oreste Laspro, da Laspro Consultores.

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“Antes de decidir sobre o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, determino a realização de constatação da real situação de funcionamento da empresa, bem como de perícia prévia sobre a documentação apresentada pela requerente, de modo a se constatar sua correspondência com os seus livros fiscais e comerciais”, disse Santos, em decisão dada no final da tarde desta quarta-feira, 1º.

Segundo o juiz, o objetivo da perícia e da lei de recuperação judicial e falências é evitar “o deferimento do processamento de empresas inviáveis, inexistentes, desativadas”. Ele afirma ainda que a Justiça tem aceitado inadvertidamente algumas recuperações judiciais “apenas com base na análise formal dos documentos” e que isso tem agravado a situação dos credores, “sem qualquer benefício para a atividade empresarial diante da impossibilidade real de atingimento dos fins sociais esperados pela lei”.

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Além disso, para o juiz, ainda há dúvidas sobre a competência da Justiça de São Paulo para processar o pedido, por conta de um “verdadeiro litígio de direito empresarial envolvendo contrato de exploração de marca”, que pode ser rompido por diversos motivos além do pagamento.

“Ainda que se estabeleça a essencialidade do contrato de exploração da marca, não há como obrigar que a detentora da marca, pelos mesmos motivos já expostos anteriormente, seja compelida na permanência contratual”, completa.

Leonardo Fernandes dos Santos ainda determinou que a empresa envie, em até cinco dias, a relação de credores.

Com informações do Estadão Conteúdo.

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