Cade reabre análise de compartilhamento de voos entre Gol (GOLL4) e Azul (AZUL4)

Até a conclusão dos trâmites, as companhias ficaram impedidas de aumentar o volume de rotas dentro da parceria
🤖 Leia o resumo feito pelo Flash, nossa ferramenta de Inteligência Artificial
  • O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reabriu a análise do acordo de codeshare entre Gol (GOLL4) e Azul (AZUL4).
  • A decisão ocorreu após o Tribunal do CADE entender que o caso deveria ser analisado pela autarquia.
  • As empresas podem ser multadas, ou o CADE pode exigir a notificação do acordo, sem multas, podendo reprovar ou restringir a operação.
  • Caso seja determinada a notificação, as empresas terão 30 dias para pedir autorização ao CADE, iniciando a análise do mérito da operação.
  • O conselheiro Gustavo Augusto apontou a possível diminuição da oferta de voos como um ponto preocupante.
  • Inicialmente, o acordo foi arquivado, mas um conselheiro solicitou sua reabertura.
  • Um memorando de entendimento para união dos negócios das empresas foi anunciado em janeiro, podendo substituir a necessidade de notificação do codeshare.
LER RESUMO

Empresas citadas na reportagem:

O acordo de codeshare (compartilhamento de voos) entre Gol (GOLL4) e Azul (AZUL4), anunciado em maio de 2024, vai voltar a ser analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Apesar de a Superintendência-Geral (SG) ter decidido arquivar o caso, mesmo considerando que ele deveria ter sido notificado à autarquia, o Tribunal decidiu que ele deve continuar sendo analisado no órgão antitruste.

Na análise virtual, o Tribunal acompanhou um destaque feito pelo conselheiro Gustavo Augusto para que a análise tenha sequência.

Agora, em nova análise, o Tribunal pode entender que a operação deveria ter sido notificada e as empresas poderão ser multadas; o Tribunal ainda pode entender que não precisava notificar, mas exigir a notificação, sem aplicação de multa (nesse caso, a operação pode ser reprovada ou sofrer restrições); e o Tribunal ainda poderá concluir que não houve infração, sem mandar notificar.

Se for determinada a notificação, a empresa terá 30 dias para pedir formalmente a autorização do Cade. Nesse caso, haverá a análise do mérito da operação.

Conselheiro diz que acordo não pode ser considerado típico

Em despacho acompanhado pelos demais integrantes do Tribunal, o conselheiro Gustavo Augusto afirmou que o acordo de codeshare não pode ser considerado como um acordo típico. O conselheiro aponta possível diminuição de oferta de voos, o que pode prejudicar os consumidores.

Depois que Azul e Gol comunicaram a celebração do codeshare, a SG instaurou um Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) para apurar se o acordo configuraria um contrato associativo e se houve a consumação de ato de concentração econômica antes do aval da autarquia (gun jumping).

Antes da avocação, parecer da SG havia dado até maio de 2026 para as empresas formalizarem o tema sob o risco de serem multadas caso continuassem a operação conjunta para além dessa data e sem a devida liberação.

Até a conclusão dos trâmites, as companhias ficaram impedidas de aumentar o volume de rotas dentro da parceria.

Depois do codeshare, em janeiro as empresas anunciaram um memorando de entendimento para tratar da união de negócios entre as companhias.

A aprovação deste negócio poderá retirar a necessidade de as empresas formalizarem a notificação do codeshare, porque ele seria substituído por um acordo mais amplo. Mas o Cade tem até 330 dias após a notificação para analisar um ato de concentração.

Procuradas, a Gol informou que não iria comentar. A Azul não retornou até o fechamento.

*Com informações do Valor Econômico

Leia a seguir

Pular para a barra de ferramentas