Acordo de compartilhamento de voos entre Gol e Azul pode voltar a ser analisado pelo Cade

Depois do anúncio do acordo de codeshare, em janeiro, as empresas anunciaram memorando de entendimento para tratar da união de negócios

Foto: Valor Econômico
Foto: Valor Econômico

O acordo de “codeshare” (compartilhamento de voos) entre Gol e Azul, anunciado em maio de 2024, pode voltar a ser analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Apesar de a superintendência-geral ter decidido arquivar o caso, mesmo considerando que deveria ter sido notificado à autarquia, ele pode voltar a tramitar a partir de destaque feito pelo conselheiros Gustavo Augusto – a chamada avocação, que ainda terá que ser apreciada pelo demais membros do Tribunal.

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A análise poderá ser realizada de forma virtual a partir desta terça-feira (15), durando cinco dias corridos.

Três possibilidades no horizonte

Se for mantida a avocação, existem três possibilidades: o Tribunal pode entender que a operação deveria ter sido notificada e as empresas poderão ser multadas; o Tribunal ainda pode entender que não precisava notificar, mas exigir a notificação, sem aplicação de multa (nesse caso, a operação pode ser reprovada ou sofrer restrições); e o Tribunal ainda poderá concluir que não houve infração, sem mandar notificar.

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Se for determinada a notificação, a empresa terá 30 dias para pedir formalmente a autorização do Cade. Nesse caso, haverá a análise do mérito da operação.

Para o conselheiro Gustavo Augusto, o acordo de codeshare não pode ser considerado como um acordo típico, conforme despacho publicado na manhã desta terça.

O conselheiro aponta possível diminuição de oferta de voos, o que pode prejudicar os consumidores.

“Há fortes indícios de que o acordo firmado entre Gol e Azul engloba o compartilhamento dos riscos e dos resultados entre duas relevantes concorrentes do setor aéreo”, afirma o conselheiro no despacho, indicando que isso diferencia o caso de precedente do Cade e de outros acordos de codesharing.

Para ele, o acordo deveria ser tratado como um verdadeiro contrato associativo para os efeitos da Lei de Defesa da Concorrência.

Acordo foi contestado desde o início

Depois que Azul e Gol comunicaram a celebração do “codeshare”, a SG instaurou um Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (Apac) para apurar se o acordo configuraria um contrato associativo e se houve a consumação de ato de concentração econômica antes do aval da autarquia.

Antes da avocação, parecer da SG havia dado até maio de 2026 para as empresas formalizarem o tema sob o risco de serem multadas caso continuassem a operação conjunta para além dessa data e sem a devida liberação.

Até a conclusão dos trâmites, as companhias ficaram impedidas de aumentar o volume de rotas dentro da parceria.

Depois do codeshare, em janeiro, as empresas anunciaram memorando de entendimento para tratar da união de negócios.

A aprovação deste negócio poderia retirar a necessidade de as empresas formalizarem a notificação do codeshare, porque ele seria substituído por um acordo mais amplo.

Mas o Cade tem até 330 dias após a notificação para analisar um ato de concentração.

A Azul informou que não vai comentar o despacho. A Gol ainda não se manifestou.

*Com informações do Valor Econômico

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