Acordo de compartilhamento de voos entre Gol e Azul pode voltar a ser analisado pelo Cade

- O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode reanalisar o acordo de compartilhamento de voos entre Gol e Azul.
- A superintendência-geral arquivou o caso, mas um conselheiro o reconsiderou, abrindo três possibilidades: multas para as empresas, exigência de notificação sem multas ou arquivamento sem notificação.
- Se determinada a notificação, as empresas terão 30 dias para pedir autorização ao Cade, que analisará o mérito da operação.
- O conselheiro argumenta que o acordo pode diminuir a oferta de voos, prejudicando consumidores.
- O acordo foi contestado desde o início, com parecer inicial dando até maio de 2026 para formalização, sob risco de multas.
- Um memorando de entendimento para união de negócios entre as empresas, anunciado em janeiro, poderia substituir o acordo de codeshare.
Empresas citadas na reportagem:
O acordo de “codeshare” (compartilhamento de voos) entre Gol e Azul, anunciado em maio de 2024, pode voltar a ser analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Apesar de a superintendência-geral ter decidido arquivar o caso, mesmo considerando que deveria ter sido notificado à autarquia, ele pode voltar a tramitar a partir de destaque feito pelo conselheiros Gustavo Augusto – a chamada avocação, que ainda terá que ser apreciada pelo demais membros do Tribunal.
A análise poderá ser realizada de forma virtual a partir desta terça-feira (15), durando cinco dias corridos.
Três possibilidades no horizonte
Se for mantida a avocação, existem três possibilidades: o Tribunal pode entender que a operação deveria ter sido notificada e as empresas poderão ser multadas; o Tribunal ainda pode entender que não precisava notificar, mas exigir a notificação, sem aplicação de multa (nesse caso, a operação pode ser reprovada ou sofrer restrições); e o Tribunal ainda poderá concluir que não houve infração, sem mandar notificar.
Se for determinada a notificação, a empresa terá 30 dias para pedir formalmente a autorização do Cade. Nesse caso, haverá a análise do mérito da operação.
Para o conselheiro Gustavo Augusto, o acordo de codeshare não pode ser considerado como um acordo típico, conforme despacho publicado na manhã desta terça.
O conselheiro aponta possível diminuição de oferta de voos, o que pode prejudicar os consumidores.
“Há fortes indícios de que o acordo firmado entre Gol e Azul engloba o compartilhamento dos riscos e dos resultados entre duas relevantes concorrentes do setor aéreo”, afirma o conselheiro no despacho, indicando que isso diferencia o caso de precedente do Cade e de outros acordos de codesharing.
Para ele, o acordo deveria ser tratado como um verdadeiro contrato associativo para os efeitos da Lei de Defesa da Concorrência.
Acordo foi contestado desde o início
Depois que Azul e Gol comunicaram a celebração do “codeshare”, a SG instaurou um Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (Apac) para apurar se o acordo configuraria um contrato associativo e se houve a consumação de ato de concentração econômica antes do aval da autarquia.
Antes da avocação, parecer da SG havia dado até maio de 2026 para as empresas formalizarem o tema sob o risco de serem multadas caso continuassem a operação conjunta para além dessa data e sem a devida liberação.
Até a conclusão dos trâmites, as companhias ficaram impedidas de aumentar o volume de rotas dentro da parceria.
Depois do codeshare, em janeiro, as empresas anunciaram memorando de entendimento para tratar da união de negócios.
A aprovação deste negócio poderia retirar a necessidade de as empresas formalizarem a notificação do codeshare, porque ele seria substituído por um acordo mais amplo.
Mas o Cade tem até 330 dias após a notificação para analisar um ato de concentração.
A Azul informou que não vai comentar o despacho. A Gol ainda não se manifestou.
*Com informações do Valor Econômico
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