Leilão de petróleo do pré-sal: 78,5 milhões de barris serão leiloados em junho
A Pré-Sal Petróleo (PPSA) publicou edital do leilão no qual pretende comercializar 78,5 milhões de barris de petróleo que pertencem à União, relativos a contratos de partilha de produção. O leilão será realizado no dia 26 de junho na B3, em São Paulo.
Inicialmente, o montante que seria negociado era de 75,5 milhões de barris, mas a estatal revisou o total, em função de previsão atualizada para o Campo de Mero.
O pré-edital ficou aberto para consulta pública de 2 a 14 de abril e recebeu 32 manifestações, segundo a PPSA.
As cargas ofertadas são referentes à produção da União nos campos de Mero, Búzios, Itapu, Sépia e Bacalhau, e tem previsão de carregamento entre setembro de 2025 e fevereiro de 2027.
O leilão negociará oito lotes
Campo de Mero
– três lotes com 14 milhões de barris
– um lote com 17,5 milhões de barris
Campo de Búzios
– um lote de 3,5 milhões de barris
Campo de Itapu
– um lote de 6,5 milhões de barris
Campo de Sépia
– um lote de 5 milhões de barris
Campo de Bacalhau
– um lote de 4 milhões de barris
De acordo com a PPSA, podem participar do certame empresas brasileiras de exploração e produção (E&P) ou de refino. Também podem negociar empresas brasileiras ou estrangeiras que façam parte de grupo econômico do qual participe empresa de E&P ou de refino.
As empresas podem participar individualmente ou em consórcio de até três integrantes. Empresas estrangeiras não poderão participar do leilão de forma individual.
Contratos de partilha
No contrato de partilha de produção, o Estado brasileiro é proprietário do petróleo e gás natural produzidos em áreas do pré-sal, de modo que as petroleiras atuam como operadoras. A PPSA é a responsável pela gestão de 17 contratos no regime de partilha.
Nos leilões passados e na chamada oferta permanente de partilha (OPP), as petroleiras disputam áreas no pré-sal e o critério para vitória é da oferta à União do excedente em óleo.
Excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa vencedora, segundo critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada.
*Com informações do Valor Econômico
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