Bolsonaro veta saque em dinheiro do vale-alimentação
O presidente seguiu recomendação do Ministério da Economia de que a medida poderia trazer insegurança jurídica

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a possibilidade de o trabalhador sacar em dinheiro o vale-alimentação que não for usado, presente em proposta que altera regras do benefício.
Também saiu do texto final, por decisão de Bolsonaro, a possibilidade de repasse das sobras da contribuição sindical obrigatória, que foi extinta em 2017, para centrais sindicais.
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As duas propostas foram incluídas na MP (Medida Provisória) enviada pelo governo ao Congresso para mudar as regras do benefício.
Os vetos foram antecipados pela “Folha de S.Paulo” na semana passada e publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5). Parlamentares darão a palavra final sobre o texto, podendo reverter a decisão do chefe do Executivo.
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Coube ao Ministério da Economia a recomendação para que o mandatário não sancionasse as medidas, que considera que trariam insegurança jurídica.
No caso do saque do benefício em dinheiro pelo trabalhador, a pasta disse que a mudança tornaria o saldo sujeito à incidência de imposto.
O argumento já havia sido antecipado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente e relator do projeto.
Além disso, o governo também alegou que “tal medida poderia atribuir custos operacionais na movimentação de dinheiro às empresas facilitadoras, os quais possivelmente seriam repassados ao trabalhador.”
A mudança gerou discussão entre entidades do setor e especialistas. Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), a possibilidade de o auxílio-alimentação poder ser sacado em dinheiro pelos funcionários caso não seja usado em 60 dias ainda era um risco ao setor.
Para a entidade, essa medida desvirtua a função primordial do auxílio, que é garantir a alimentação do trabalhador, pois permitirá que o valor seja usado em outros tipos de gastos.
Há controvérsia sobre a mudança. Já para Fernanda Borges Darós, advogada e sócia do escritório Silveiro Advogados e especialista em direito empresarial (PUC-RS), a medida era acertada.
“É preciso lembrar que o auxílio-alimentação pertence ao trabalhador e cabe a ele dispor deste recurso da melhor forma que lhe aprouver, desde que não desvirtue a sua finalidade”, afirmou em artigo publicado na “Folha de S.Paulo” no último dia 16.
De acordo com ela, tanto o auxílio quanto o vale-refeição podem estar previstos em negociação sindical ou serem ofertados pelo empregador por liberalidade por meio de inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Portanto, não integraria a remuneração do empregado e não cabe tributação, como Imposto de Renda.
Quanto à proposta de repasse às centrais sindicais do saldo residual da contribuição sindical, Bolsonaro vetou por não apresentar estimativa de impacto fiscal.
“Nesse caso, deve-se demonstrar o cálculo do impacto e a ausência de prejuízo ao alcance das metas fiscais”, diz o ministério da Economia no Diário Oficial da União.
O dispositivo deve encerrar a disputa pelo recurso, que pode superar R$ 600 milhões. Essa verba teria sido repassada ao Ministério do Trabalho por erros de preenchimento na época.
Estes recursos já deveriam ter sido entregues às entidades, segundo elas –e o texto as atenderia.
Presidente de honra da Força Sindical, Paulinho da Força (SD-SP) foi relator da MP pela proximidade que tem com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).