CVM suspende decisão sobre fundo imobiliário Maxi Renda

Medida vale até pedido de reconsideração ser avaliado pelo colegiado; nos últimos dias, entendimento da autarquia sobre o caso gerou grande repercussão na indústria de fundos

B3, em São Paulo (Foto: Divulgação)
B3, em São Paulo (Foto: Divulgação)

Em novo capítulo, a decisão sobre o fundo imobiliário Maxi Renda deixa de valer, ainda que temporariamente. O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atendeu a um pedido do BTG, administrador do fundo, para o chamado “efeito suspensivo”. Com isso, a eficácia do entendimento está suspensa até que os diretores analisem o pedido de reconsideração que será apresentado. Nos últimos dias, o entendimento da autarquia sobre o caso gerou grande repercussão entre a indústria de fundos, receosa de que poderia ter repercussão na distribuição de rendimentos e tributária.

Como o BTG irá apresentar pedido de reconsideração sobre o caso no próprio colegiado, há prazos a serem cumpridos. Por outro lado, não existe previsão de data para que os diretores da autarquia apreciem o pedido.

Pensando em como gastar menos para investir mais? Inscreva-se agora e tenha acesso gratuito à 'Planilha de Controle Financeiro'. É só baixar e começar!

Com a inscrição você concorda com os Termos de Uso e Política de Privacidade e passa a receber nossas newsletters gratuitamente

Dessa vez, a decisão do colegiado que acatou o pedido do administrador foi unânime. Participaram da reunião, realizada na segunda-feira e divulgada na manhã desta terça-feira no site da CVM, o presidente Marcelo Barbosa e os diretores Flávia Perlingeiro, Alexandre Rangel e Otto Lobo.

A decisão de ontem referiu-se apenas ao pedido de efeito suspensivo. O colegiado da CVM entendeu que o cumprimento imediato da decisão poderia implicar em empecilhos operacionais e levou em conta elevado número de cotistas do Maxi Renda. O fundo, administrado pelo BTG e com gestão da XP, é um dos maiores em número de investidores, com cerca de 500 mil pessoas físicas.

O regulador considerou, ainda, possíveis repercussões em outros fundos na mesma situação. A ata divulgada pela autarquia reforça que o efeito suspensivo deixa de valer caso o pedido de reconsideração não seja apresentado dentro do prazo ou se o colegiado deliberar por rejeitá-lo, por exemplo.

A questão central do caso gira em torno de um conflito entre o que diz a lei 8.668, que regulamenta os fundos imobiliários no Brasil, e as normas contábeis. No caso do Maxi Renda, a área técnica da CVM questionou o BTG, administrador do fundo, ao entender que a distribuição de rendimentos aos cotistas era realizada “em montantes substancialmente superiores” aos lucros dos exercícios ou acumulados e, ao mesmo tempo, aumentavam o prejuízo e reduziam o patrimônio líquido. Assim, a distribuição de rendimentos não seria resultante de renda ou lucro auferidos pelo fundo, mas sim da distribuição do capital aplicado pelos próprios investidores.

Na CVM havia prevalecido o entendimento, por maioria, de que qualquer valor distribuído acima do apurado pelo lucro contábil acumulado deve ser apresentado como amortização de cotas ou devolução de capital, e não como distribuição de rendimentos.

Na semana passada, diante da repercussão sobre o caso, a CVM informou que a ​​decisão referente a distribuição de rendimentos do fundo imobiliário Maxi Renda envolvia um caso específico, mas o entendimento poderia se aplicar a fundos que tenham características similares ao caso. A autarquia disse que os fundos imobiliários tinham discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas. Entretanto, ao apresentarem suas demonstrações financeiras, devem reconhecer adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital.

No alto escalão da autarquia, o relator do caso foi Fernando Galdi, que tem extensa formação na área contábil e não faz mais parte do colegiado desde dezembro. O pedido de reconsideração será analisado por um colegiado com nova composição. Além de Lobo, o advogado João Accioly foi indicado pelo presidente da República para a autarquia e aguarda os trâmites no Senado para iniciar suas atividades.

A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.


Últimas notícias

VER MAIS NOTÍCIAS