Interesse por investir em arte cresce, mas há riscos da compra até a transmissão

Ao investir no mercado de arte, existem importantes aspectos de planejamento patrimonial e sucessório que precisam ser considerados

Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP). Foto: Divulgação
Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP). Foto: Divulgação

O mês de março de 2025 foi um marco na história do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP), com a inauguração de um novo edifício, batizado de Pietro Maria Bardi.

Com 14 andares e 7.821 m², a nova construção representa a maior expansão do museu desde a sua instalação na Avenida Paulista, em 1968. Foram incluídas cinco novas galerias expositivas, salas multiuso, laboratórios de conservação, restaurante, café e depósitos para obras de arte.

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Além de proporcionar o aumento da capacidade expositiva do MASP em mais de 60%, o projeto foi pensado para facilitar o transporte das obras de arte, com a construção de uma passagem subterrânea que conecta os dois prédios, e novas docas de carga e descarga.

A detenção de obras de arte por grandes colecionadores e museus, como é o caso do MASP, sempre existiu. No entanto, nos últimos anos, o mercado de arte vem atraindo cada vez mais investidores dos mais variados segmentos e perfis.

Porém, existem importantes aspectos de planejamento patrimonial e sucessório que precisam ser considerados no momento da aquisição, manutenção e transmissão da coleção.

Uma dúvida muito frequente é se essas obras devem ser detidas diretamente pela pessoa física ou por meio de uma pessoa jurídica. Já adianto que essa é uma decisão que deve ser tomada com bastante parcimônia, pois pode gerar consequências do ponto de vista operacional, tributário e sucessório.

Em um primeiro momento, é possível que a aquisição seja efetuada por meio de uma pessoa jurídica ou diretamente pela pessoa física.

No segundo caso, ainda que a obra seja originalmente detida pela pessoa física, é possível, posteriormente, realizar um aporte na pessoa jurídica, sem incidência de Imposto de Renda, caso seja feito a valor custo.

Mercado de arte: o que faz sentido para o investidor?

Do ponto de vista operacional, a detenção de obras de arte por meio de uma Pessoa Jurídica pode ser um facilitador, pois as mudanças no acervo não geram necessidade de acompanhamento e reporte no IR da pessoa física.

Porém, também pode exigir alguns cuidados.

Por exemplo, para que a pessoa física possa expor as obras de propriedade de sua empresa em sua residência, pode ser necessário firmar um contrato de depósito, locação ou comodato, para formalizar as condições em que se dará esse uso.

Em termos tributários, se a obra for detida pela PF, eventuais rendimentos gerados com a locação da obra a terceiros seriam tributados como renda, a alíquotas de até 27,5%. Valores obtidos com a alienação, por sua vez, seriam tributados como ganho de capital, a alíquotas que variam de 15% a 22,5%.

Por outro lado, se a obra for detida por uma PJ optante pelo regime do lucro presumido, a carga tributária dependerá do enquadramento dos valores obtidos, como receita ou como ganho de capital.

Compra e venda de obras de arte

No caso de uma PJ cujo objeto social é a compra e venda de obras de arte, as obras adquiridas provavelmente seriam classificadas contabilmente como ativos circulantes, mantidos a curto prazo.

Nesse caso, os ganhos obtidos com o aluguel ou com a venda corresponderiam, em princípio, à receita operacional da companhia, sendo aplicáveis percentuais de presunção, observados os adequados registros contábeis.

Assim, o IRPJ (15% mais 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês) e a CSLL (9%) incidiriam sobre uma parte da receita, que se presume lucro, resultando em uma alíquota efetiva menor.

No caso de uma PJ que tenha outro objeto social (como, por exemplo, uma holding patrimonial), as obras seriam classificadas, via de regra, como ativos não circulantes, mantidos a longo prazo.

Assim, os ganhos decorrentes do aluguel ou venda dessas obras provavelmente seriam considerados ganho de capital, não se aplicando os percentuais de presunção mencionados acima.

Planejamento sucessório: partilha e cálculo dos tributos

O planejamento sucessório da coleção também é muito importante, principalmente considerando o valor sentimental das obras e as preferências individuais do falecido e dos herdeiros. O valor patrimonial, que dependerá de avaliação externa, também impacta o processo de partilha e cálculo dos tributos devidos.

No caso de manutenção das obras na pessoa física, e inexistindo disposições específicas em testamento, é possível que os herdeiros não concordem com o método de avaliação nem com as divisões propostas, podendo resultar em uma detenção das obras em condomínio.

Neste caso, todas as decisões a respeito do ativo precisam ser tomadas em conjunto, o que pode prejudicar a harmonia familiar.

Uma forma de endereçar esta questão é dispor, em testamento, sobre o método de avaliação sugerido e regras para divisão. Por exemplo, pode-se requerer a contratação de um avaliador que irá dividir as obras da coleção em lotes de semelhante valor e importância.

A partir daí, considerando as preferências de cada herdeiro, pode-se definir um método de escolha e/ou sorteio.

Investir em arte: compras no exterior

Além de questões gerais relativas ao impacto das obras de arte no planejamento patrimonial, a inauguração do novo edifício do MASP me despertou outra curiosidade, uma vez que muitas das obras foram trazidas do exterior: desde sua aquisição ou locação, até chegar ao local de exposição no Brasil, qual percurso uma obra percorre?

Uma obra de arte comprada no exterior não é um suvenir comum, que pode ser simplesmente colocado em uma mala e declarado na chegada ao Brasil. A importação é um processo rigoroso, normalmente dividido em três fases: administrativa, fiscal e cambial.

A fase administrativa refere-se aos procedimentos e exigências de órgãos do governo prévios à efetivação da importação e variam de acordo com o tipo de operação e mercadoria.

Por exemplo, para que a obra possa ser trazida ao Brasil, é necessário que o comprador se registre no RADAR (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), sistema da Receita Federal.

Também pode ser necessária a habilitação em outros sistemas e o preenchimento de documentos diversos, como a fatura comercial, o romaneio de carga (“packing list”), o conhecimento de carga emitido pelo transportador, o despacho de importação, notas fiscais, entre outros.

Depois, a fase fiscal compreende o tratamento alfandegário, procedimento de checagem dos dados declarados, dos documentos e da mercadoria importada, visando ao seu desembaraço aduaneiro, bem como o pagamento dos tributos devidos.

É muito importante que toda a documentação esteja completa e correta porque, se verificada alguma irregularidade, a Receita Federal pode requerer a abertura da carga, colocando a obra de arte em risco.

Além disso, até que haja a regularização, pode ser necessário manter a obra em depósitos, no próprio aeroporto, que geralmente não têm condições de armazenamento adequadas. Nesse caso, será necessário o pagamento de uma taxa diária, que poderá ser calculada com base no peso da obra ou no seu valor de mercado.

Concluído o desembaraço aduaneiro, a mercadoria pode ser liberada, e a liquidação do contrato de importação deverá ocorrer mediante pagamento.

No caso de admissões temporárias, via de regra, não há pagamento da mercadoria no exterior, de forma que não ocorre a contratação de câmbio. Entretanto, em operações que envolvam remessa de recursos para pagamento do bem, deverá ser firmado contrato de câmbio, cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN).

Vale ressaltar que o processo de importação e nacionalização de uma obra pode ser complexo, mas é indispensável.

A sua não realização pode ter impactos fiscais, criminais, além de prejudicar, ou até mesmo inviabilizar, eventual venda futura, pois leiloeiros e adquirentes verificam a devida procedência da obra e a regularidade da documentação.

Enfim, visitando museus, feiras e exposições, nunca sabemos quando vamos nos apaixonar por uma obra de arte.

Entretanto, é importante lembrar que a detenção de uma obra, ou de um acervo, gera implicações tributárias e sucessórias, sendo essencial a realização de um planejamento para avaliar a forma mais eficiente de detê-las. Isso é ainda mais importante se a obra for adquirida no exterior, para garantir que a nacionalização ocorra com tranquilidade, sem gastos excessivos e garantindo a preservação da arte.  

A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.


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