IR 2025: prazo final se aproxima; veja como declarar e antecipar a restituição
A Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes informando que o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 se aproxima do final. A entrega do IR deve ser feita até as 23h59 do dia 30 de maio.
Segundo o fisco, até as 9h45 desta segunda-feira (19), foram entregues 26,2 milhões de declarações de um total de 46,2 milhões esperadas.
O contribuinte que é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, o que dá R$ 2.824 por mês, quem tem bens e direitos acima de R$ 800 mil, fez operações na Bolsa de Valores sujeitas ao IR, teve rendimento isento e não tributável acima de R$ 200 mil ou passou a morar no Brasil em 2024 e aqui estava em 31 de dezembro. Há ainda outras regras.
A entrega da declaração é feita por meio do PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda), que deve ser baixado no computador, pelo aplicativo da Receita Federal, em “Meu Imposto de Renda”, e de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), também em “Meu Imposto de Renda”.
A forma mais rápida de preencher o IR é fazer a declaração pré-preenchida, que pode ser acessada no PGD utilizando a senha do portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Segundo dados da Receita, quase 50% dos contribuintes estão optando pelo modelo neste ano.
Quem faz a declaração pelo aplicativo já tem acesso direto à pré-preenchida. No app, há algumas funcionalidades que são limitadas. Uma delas é reportar movimentações com compra e venda de ações na Bolsa de Valores sujeitas ao imposto. Isso só poder ser feito no PGD.
Quem declara antes antecipa a restituição
A Receita diz ainda em seu alerta que o contribuinte que o contribuinte que entrega o IR o quanto antes antecipa as chances de receber sua restituição, caso tenha direito. A consulta ao primeiro lote deve ser liberada na próxima sexta-feira (23).
Além dos grupos prioritários -como idosos, pessoas com deficiência, portadores de doença grave e professores- também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF.
O primeiro lote será pago em 30 de maio, último dia do prazo. Há ainda outros quatro lotes, até o fim de setembro.
Para entrar no primeiro lote era preciso ter entregado o IR até 9 de maio. Quem perdeu esse prazo e já entregou pode entrar no segundo lote. Os demais, ficam para depois. Além de entregar antes, é necessário não ter caído na malha fina.
Quando será paga a restituição do IR de 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro.
O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração.
Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Veja o calendário do IRPF2025
Lote – Data de pagamento
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração.
Quem entregou mais cedo terá vantagem.
Restituição: veja a ordem de prioridade
1. Idoso com 80 anos ou mais
2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6. Demais contribuintes
Com informações do Valor Econômico
Leia a seguir