Tributação de investimentos no exterior mudou; veja como fica a declaração do Imposto de Renda

Nova lei tornou anual a declaração de rendimentos e unificou a alíquota; confira novidades do Imposto de Renda

Wall Street, em Nova York: o centro financeiro dos Estados Unidos (Foto: TravelScape / Freepik)
Wall Street, em Nova York: o centro financeiro dos Estados Unidos (Foto: TravelScape / Freepik)

Uma das principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025 é a entrada em vigor definitiva da Lei 14.754/2023, que mudou a tributação dos investimentos no exterior. Após o período de transição das regras, agora é a hora de colocar em prática com a declaração no Imposto de Renda.

A principal mudança diz respeito à tributação dos rendimentos com offshores, de acordo com a advogada Verônica Melo de Souza, sócia da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados. À Inteligência Financeira, ela explica que pela nova lei quem possui offshores deve declarar os rendimentos mesmo que os recursos não retornaram ao Brasil.

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Até então, bastava não repatriar os valores para que a tributação não acontecesse. Agora, a regra determina que o contribuinte deve declarar esses rendimentos e pagar, direto no Imposto de Renda, uma tributação de 15% sobre o lucro que se obteve lá fora.

No momento da declaração, a principal mudança fica para o fato da criação de novos campos na ficha de investimentos no exterior. Que segue dentro da ficha de “Bens e Direitos”, mas é diferente daquela para os bens e direitos no Brasil. O contribuinte deve declarar todas as aplicações financeiras e os lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, as offshores.

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“O conceito de aplicação financeira no exterior, para fins da declaração, é amplo e abarca quaisquer operações financeiras fora do País. Como, por exemplo, cotas de fundos de investimento, contas-correntes com investimento, fundos de aposentadoria ou de pensão, criptoativos, entre outros”, explica Verônica de Souza.

Declaração passa a ser feita de forma anual

Outra mudança importante diz respeito ao fato de que a tributação dos investimentos no exterior passa definitivamente a ser anual e não mais mensal. Antes, os investidores faziam o recolhimento dos tributos via carne-leão todos os meses.

Agora, o ajuste ocorre uma vez ao ano, diretamente na declaração do IRPF, com a alíquota única de 15%.

O investidor deverá declarar se pagou tributos no exterior. E quanto. Se o percentual for superior ao que o Brasil cobra, ele não precisará pagar mais nada. Se for menor, deverá recolher a diferença junto ao Imposto de Renda.

Um ponto importante é que o tributo pago a mais em um investimento não cobre o que se tributou a menos em outro produto. A alíquota de 15% é individual. A Receita Federal apresentou um exemplo do cálculo:

Perdas poderão virar deduções na base de cálculo

Um ponto de atenção, informa a advogada Verônica Melo de Souza, é que perdas que o investidor tenha em outros produtos podem servir para reduzir o total dos rendimentos tributáveis. De acordo com a especialista, a comprovação das perdas depende de “documentação hábil e idônea”.

Ou seja, o investidor deverá declarar todos os seus investimentos.

O quanto ganhou, o quanto perdeu e quanto de imposto pagou lá fora sobre cada um dos investimentos. Além disso, é importante obter e guardar os comprovantes dos impostos que se pagou no exterior, pois a Receita pode exigi-los.

A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.


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