Imposto de Renda 2025: tudo o que você precisa saber sobre a declaração deste ano; confira

Não há muitas mudanças no programa emitido pela Receita para a declaração do Imposto de Renda 2025

José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do IR 2025, durante entrevista em Brasília. Foto: Diogo Zacarias/ Ministério da Fazenda
José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do IR 2025, durante entrevista em Brasília. Foto: Diogo Zacarias/ Ministério da Fazenda

A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda 2025. E já disponibilizou para download o programa para fazer a declaração deste ano. Importante: o período de declaração vai de segunda-feira (17 de março) até 30 de maio. É uma sexta-feira.

A autarquia espera receber mais de 46 milhões de declarações neste ano. No ano passado, foram enviados 43,2 milhões de documentos. Em 2019, os envios foram de 30,6 milhões. Há portanto um aumento de contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025.

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Ordem do lote de restituiçãoData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro

Portanto, assim como canja de galinha não faz mal a ninguém, se antecipar, preencher a declaração com calma e enviá-la logo para a Receita é prudente.

Informações importantes: Imposto de Renda 2025

O programa de declaração deste ano não apresenta grandes novidades. Assim, o contribuinte não terá grande dificuldade com sua obrigação anual com a Receita. Abaixo, a Inteligência Financeira selecionou as principais informações sobre a declaração deste ano. Confira a seguir:

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Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025
Atividade rural | Precisa declarar quem teve atividade rural acima de R$ 169.444 ou pretende compensar prejuízos.

Atraso | O sistema para declarações pelo celular vai atrasar e estará disponível apenas no primeiro dia de abril.

Bens | Você deve declarar se tem bens acima de R$ 800 mil.

Bolsa de valores | Precisa declarar quem realizou operações em bolsa de valores, também de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Isso se o investimento ultrapassou R$ 40 mil. Ou se houve ganho líquido.

Calendário | O calendário de restituição definido pela Receita Federal é o seguinte:
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro

Declaração pré-preenchida | O formato que carrega automaticamente os dados de informes de rendimentos já em posse da Receita sofreu um atraso. Todas as funcionalidades estarão disponíveis apenas no dia 01/04. Até lá, contudo, já é possível usá-lo com dados parciais.

Despesas médicas | Você sabia que informar incorretamente as despesas médicas configuram a maior causa de retenção de declaração na malha fina? Fique atento e saiba aqui como fazer a declaração corretamente e sem riscos.

Download | O programa do Imposto de Renda 2025 para computadores já está disponível. Você pode baixar o programa no site da Receita Federal.

Escola e faculdade | É possível deduzir do Imposto de Renda 2025 os valores gastos com instrução de títulares e dependentes. Veja aqui como declarar esses gastos no Imposto de Renda 2025.

Estrangeiro | É preciso fazer a declaração do IR 2025 se você se tornou residente do Brasil no ano passado.

Exterior | No que diz respeito aos bens e direitos no exterior, a regra de declaração do IR é a seguinte:
– É titular de trust e demais contratos regidos por leis estrangeiras;
– Quem atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
– Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada.

Fila de prioridade | A Receita definiu a seguinte ordem de prioridade no recebimento da restituição:
1º – idade igual ou superior a 80 anos;
2º – idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência ou ter moléstia grave;
3º – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4º – Usou a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix;
5º – Usou a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix.

Ganho de capital | Precisa declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens e direitos.

Investimentos no Brasil | É preciso declarar seus investimentos em renda fixa e em renda variável. Para tanto, é preciso ficar atento às particularidades, regras e códigos para cada tipo de produto. Veja aqui.

Investimentos no exterior | O sistema de informar esses dados mudou e vai influenciar na declaração do Imposto de Renda. Confira todas as mudanças.

Joias | Atenção, a Receita implementou mudanças na ficha de ‘Bens e Direitos’. Há novos códigos para garagem avulsa, joias e outros. Confira mais detalhes.

Planos de previdência | A maneira de informar os dados traz muitas dúvidas para o contribuinte. Mas nesta reportagem a pessoa consegue ficar bem informada a respeito.

Quem declara | Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888.

Quem está isento | A faixa de isenção subiu, uma vez que era de R$ 30.639,90 no ano passado.

Rendimento isento | Quem recebeu rendimento isento tem de declarar. Aqueles não tributáveis ou tributados na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou de aplicações financeiras acima de R$ 200 mil.

Restituição | Quem fizer a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição pelo Pix vai receber primeiro. Confira quem mais tem prioridade.

Título de eleitor | A partir deste ano, o contribuinte não precisa mais informar o título de eleitor. O residente no exterior também não precisará mais indicar o consulado ou embaixada do país onde mora.
A Inteligência Financeira é um canal jornalístico e este conteúdo não deve ser interpretado como uma recomendação de compra ou venda de investimentos. Antes de investir, verifique seu perfil de investidor, seus objetivos e mantenha-se sempre bem informado.


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