Imposto de Renda 2025: 25 informações que você precisa saber antes de fazer a declaração

A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda 2025. E já disponibilizou para download o programa para fazer a declaração deste ano. Importante: o período de declaração vai de segunda-feira (17 de março) até 30 de maio. É uma sexta-feira.
A autarquia espera receber mais de 46 milhões de declarações neste ano. No ano passado, foram enviados 43,2 milhões de documentos. Em 2019, os envios foram de 30,6 milhões. Há portanto um aumento de contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025.
Ordem do lote de restituição | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Informações importantes: Imposto de Renda 2025
O programa de declaração deste ano não apresenta grandes novidades. Assim, o contribuinte não terá muita dificuldade com sua obrigação anual com a Receita.
Abaixo, a Inteligência Financeira selecionou as principais informações sobre a declaração deste ano. Confira a seguir:
De A a Z: tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025
- Ações | O processo de declarar ações no Imposto de Renda requer bastante atenção do contribuinte pois há muitas regras implícitas. Confira tudo sobre o assunto.
- Atividade rural | Precisa declarar quem teve atividade rural acima de R$ 169.444 ou pretende compensar prejuízos.
- Atraso | O sistema para declarações pelo celular vai atrasar e estará disponível apenas no primeiro dia de abril.
- Bens | Você deve declarar se tem bens acima de R$ 800 mil.
- Bolsa de valores | Precisa declarar quem realizou operações em bolsa de valores, também de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Isso se o investimento ultrapassou R$ 40 mil. Ou se houve ganho líquido.
- Calendário | O calendário de restituição definido pela Receita Federal é o seguinte:
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro - Declaração pré-preenchida | O formato que carrega automaticamente os dados de informes de rendimentos já em posse da Receita sofreu um atraso. Todas as funcionalidades estarão disponíveis apenas no dia 01/04. Até lá, contudo, já é possível usá-lo com dados parciais.
- Despesas médicas | Você sabia que informar incorretamente as despesas médicas configuram a maior causa de retenção de declaração na malha fina? Fique atento e saiba aqui como fazer a declaração corretamente e sem riscos.
- Download | O programa do Imposto de Renda 2025 para computadores já está disponível. Você pode baixar o programa no site da Receita Federal.
- Escola e faculdade | É possível deduzir do Imposto de Renda 2025 os valores gastos com instrução de titulares e dependentes. Veja aqui como declarar esses gastos no Imposto de Renda 2025.
- Estrangeiro | É preciso fazer a declaração do IR 2025 se você se tornou residente do Brasil no ano passado.
- Estratégia | A Selic alta neste momento pode viabilizar uma estratégia interessante para engodar a restituição do Imposto de Renda 2025. Para saber mais, basta clicar aqui.
- ETF | Os fundos de índice ou fundos listados, conhecidos na sigla em inglês como ETF, são produtos que permitem diversificação dos investimentos. Com liquidez e facilidade. Aqui, neste link, a Inteligência Financeira explica como declarar à Receita Federal
- Exterior | No que diz respeito aos bens e direitos no exterior, a regra de declaração do IR é a seguinte:
– É titular de trust e demais contratos regidos por leis estrangeiras;
– Quem atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
– Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada. - Fila de prioridade | A Receita definiu a seguinte ordem de prioridade no recebimento da restituição:
1º – idade igual ou superior a 80 anos;
2º – idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência ou ter moléstia grave;
3º – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4º – Usou a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix;
5º – Usou a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix. - Ganho de capital | Precisa declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens e direitos.
- Investimentos no Brasil | É preciso declarar seus investimentos em renda fixa e em renda variável. Para tanto, é preciso ficar atento às particularidades, regras e códigos para cada tipo de produto. Veja aqui.
- Investimentos no exterior | O sistema de informar esses dados mudou e vai influenciar na
declaração do Imposto de Renda. Confira todas as mudanças. - Joias | Atenção, a Receita implementou mudanças na ficha de ‘Bens e Direitos’. Há novos códigos para garagem avulsa, joias e outros. Confira mais detalhes.
- Planos de previdência | A maneira de informar os dados traz muitas dúvidas para o contribuinte. Mas nesta reportagem a pessoa consegue ficar bem informada a respeito.
- Quem declara | Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888.
- Quem está isento | A faixa de isenção subiu, uma vez que era de R$ 30.639,90 no ano passado.
- Rendimento isento | Quem recebeu rendimento isento tem de declarar. Aqueles não tributáveis ou tributados na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou de aplicações financeiras acima de R$ 200 mil.
- Restituição | Quem fizer a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição pelo Pix vai receber primeiro. Confira quem mais tem prioridade.
- Título de eleitor | A partir deste ano, o contribuinte não precisa mais informar o título de eleitor. O residente no exterior também não precisará mais indicar o consulado ou embaixada do país onde mora.
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