Prazo chega à metade e mais de 31 milhões ainda não declararam o Imposto de Renda 2025
Ao todo, Receita estima que mais de 46 milhões de brasileiros estão na lista de quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 chegou à metade com cerca de 31,5 milhões de brasileiros ainda precisando ajustar as contas com o Leão. Até esta terça-feira (22), a Receita Federal havia recebido 14,7 milhões de declarações. A estimativa é que 46,2 milhões de pessoas devam declarar.
A declaração do Imposto de Renda 2025 se iniciou em 17 de março e vai até 30 de maio. Contudo, o sistema para declaração online pelo celular e pelo computador só entrou no ar, e com problemas técnicos, em 1º de abril. Apenas 6,7% das declarações foram pelo celular até agora.
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A declaração pré-preenchida, com o carregamento automático de informações, também só esteve disponível no início deste mês.
A utilização da ferramenta, até o momento, está aquém das expectativas da Receita Federal. A autarquia projetou que 57% das declarações fossem pré-preenchidas. Dos informes feitos até agora, no entanto, apenas 45,8% foram nesse modelo.
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Maioria que declarou terá direito à restituição
De acordo com os dados da Receita Federal, 73,8% das pessoas que já declararam o Imposto de Renda 2025 terão direito a receber restituição. Outras 14,6% terão imposto a pagar. Por fim, 11,6% não tiveram imposto apurado.
A média de idade de quem já declarou é de 46 anos e a maior parte (56,6%) optou pela declaração simplificada. Ao todo foram 8.943 declarações de fim de espólio e 5.874 declarações de saída do País.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Na lista de quem deve declarar o Imposto de Renda 2025 estão todos aqueles que, no ano-calendário de 2024, atenderam a um dos requisitos abaixo.
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00.
- Todos que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Se você realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil;
- Quem tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 800 mil;
- Além disso, estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
- Se você optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais – desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial em até 180 dias.
- Quem se beneficiou de programa que permitiu reduzir tributação na atualização de valor de imóveis.
- Quem obteve renda com rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior;
- Em relação a bens e direitos no exterior, também está obrigado a declarar:
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior ou, ainda,
- Quem optou por por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem detidos pela pessoa física.