Programa para declarar o Imposto de Renda 2025 está disponível; veja como baixar

A Receita Federal lançou na manhã desta quinta-feira (13) o programa do Imposto de Renda 2025. Você já pode usar o Programa Gerador de Declaração (PGD) para preparar a declaração antes do início oficial do prazo, em 17 de março. A declaração vai até 30 de maio.
Para baixar o programa do Imposto de Renda 2025 para computadores você deve acessar o site da Receita Federal neste link. Vale ressaltar que o programa ganha nova versão a cada ano, de modo que você não pode usar os programas anteriores.
Entre as atualizações para 2025 está uma recategorização na parte de ‘Bens e Direitos’, com o objetivo de diminuir o volume de bens declarados no código ‘Outros Bens’. A Receita criou seis novos códigos para bens e alterou outros 13 para torná-los mais claros. Por fim, três códigos foram extintos.
Outra novidade do programa é restringir a opção de localização em 13 bens, que só poderão ter ‘Brasil’ nesse campo. São produtos que só existem no Brasil, como os Fiagros. Por equívoco, pessoas inseriam outros países nos últimos anos, o que provocava inconsistência na declaração.
Sistema para declarar pelo celular só estará disponível em abril
Ainda de acordo com a Receita Federal, por “dificuldades internas” o sistema Meu Imposto de Renda só estará disponível em 1º de abril. Será por meio dessa plataforma que os contribuintes poderão fazer a declaração pelo celular e online pelo site da Receita.
A declaração pré-preenchida, que será automática para quem fizer o informe pelo celular, também só estará ativa no primeiro dia de abril.
Outra mudança para este ano é que a autarquia encerrou o aplicativo Meu Imposto de Renda, que o contribuinte usou para a declaração pelo celular do Imposto de Renda no ano passado.
Agora, quando o sistema estiver disponível, ele poderá ser acessado por outro caminho, dentro do app da Receita Federal.
De acordo com a Receita, o objetivo é centralizar todos os serviços da autarquia em um único programa.
Da mesma maneira, a ideia é que, com o tempo, o sistema online Meu Imposto de Renda passe a ser a forma padrão de declaração do IRPF. O objetivo é que a declaração ocorra de forma online, com verificação simultânea, inutilizando o programa do Imposto de Renda daqui a alguns anos.
Glossário do Imposto de Renda 2025
Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025 |
Atividade rural | Precisa declarar quem teve atividade rural acima de R$ 169.444 ou pretende compensar prejuízos. Atraso | Os formatos de declarações pelo celular e no modo pré-preenchido vão atrasar e estarão disponíveis apenas no primeiro dia de abril. Bens | Você deve declarar se tem bens acima de R$ 800 mil. Bolsa de valores | Precisa declarar quem realizou operações em bolsa de valores, também de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Isso se o investimento ultrapassou R$ 40 mil. Ou se houve ganho líquido. Calendário | O calendário de restituição definido pela Receita Federal é o seguinte: 1º lote – 30 de maio 2º lote – 30 de junho 3º lote – 31 de julho 4º lote – 29 de agosto 5º lote – 30 de setembro Download | O programa do Imposto de Renda 2025 para computadores já está disponível. Você pode baixar o programa no site da Receita Federal. Estrangeiro | É preciso fazer a declaração do IR 2025 se você se tornou residente do Brasil no ano passado. Fila de prioridade | A receita definir a seguinte ordem de prioridade no recebimento da restituição: 1º – idade igual ou superior a 80 anos; 2º – idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência ou ter moléstia grave; 3º – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 4º – Usou a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix; 5º – Usou a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix. Exterior | No que diz respeito aos bens e direitos no exterior, a regra de declaração do IR é a seguinte: – É titular de trust e demais contratos regidos por leis estrangeiras; – Quem atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior; – Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada. Ganho de capital | Precisa declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens e direitos. Quem declara | Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888. Quem está isento | A faixa de isenção subiu, uma vez que era de R$ 30.639,90 no ano passado. Rendimento isento | Quem recebeu rendimento isento tem de declarar. Aqueles não tributáveis ou tributados na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou de aplicações financeiras acima de R$ 200 mil. Restituição | Quem fizer a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição pelo Pix vai receber primeiro. Confira quem mais tem prioridade. |
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