Imposto de Renda 2025: declaração online e pelo celular só estará disponível em abril

Receita alegou 'dificuldades internas' e admitiu impacto de greve de servidores públicos

A declaração online do Imposto de Renda 2025, tanto pelo celular quanto pelo computador, só estará disponível em 1º de abril. A Receita Federal alegou “dificuldades internas” que não permitiram que a solução estivesse pronta em 17 de março, quando se iniciou o prazo oficial para declarar.

Por outro lado, quem deseja declarar pelo modelo tradicional, fazendo o download do Programa Gerador de Declaração (PGD) para computadores, já tem ferramenta à disposição.

Quem quiser declarar pelo celular deverá utilizar a plataforma Meu Imposto de Renda no aplicativo da Receita Federal. A autarquia desativou antigo app de mesmo nome foi desativado. Portanto, pelo celular, só será possível declarar a partir do programa oficial da Receita.

Já a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 também só estará 100% completa em 1º de abril. Quem quiser utilizar a ferramenta já pode, mas deve estar ciente que só terá uma parte dos dados disponíveis.

De acordo com os especialistas da Receita que fizeram a apresentação das regras do Imposto de Renda 2025, a expectativa é que 57% dos informes utilizem a declaração pré-preenchida, percentual recorde para o modelo.

O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Neves, admitiu que a greve de servidores da Receita Federal afetou a entrega das soluções a tempo. “O movimento reivindicatório obviamente não ajuda”, disse, após questionamento de um jornalista presente à coletiva de imprensa.

Quem pode e quem não pode declarar pelo celular

Independentemente do lançamento da ferramenta, há pessoas que não poderão declarar o Imposto de Renda pelo celular.

Na lista estão contribuintes que tem ativos em renda variável para declarar. Também não podem fazer seu ajuste anual pelo Meu Imposto de Renda quem teve ganho de capital (GCAP) e rendimentos tributáveis de atividade rural.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore) acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024;
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro que se obteve com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem se beneficiou de programa que permitiu reduzir tributação na atualização de valor de imóveis;
  • Quem obteve renda com rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior;
  • Em relação a bens e direitos no exterior, também está obrigado a declarar:
    • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
    • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior ou, ainda,
    • Quem optou por por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem detidos pela pessoa física.

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