Declaração pré-preenchida: não conferi-la é ‘armadilha’ que pode levar à malha fina

Contribuinte fica responsável por excluir ou alterar da declaração pré-preenchida as informações que não batam com os comprovantes que possui

Uma das inovações da declaração do Imposto de Renda nos últimos anos é a declaração pré-preenchida. Por esse mecanismo, contribuintescarregam automaticamente informações que já estão no banco de dados da Receita Federal, como os informes que empregadores e planos de saúde enviaram.

Contudo, um equívoco comum é acreditar que por não ter ele mesmo feito o preenchimento dos dados manualmente, o contribuinte está isento de responsabilidade pelos dados.

De acordo com a Receita, a proposta é facilitar o preenchimento, mas o responsável pela informação é quem aperta o botão ‘Enviar’ na declaração.

“É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”, diz a Receita em seu site oficial.

Neste ano, a declaração pré-preenchida só estará disponível em 1º de abril. A autarquia comenta que passou por “dificuldades internas” e isso impediu a liberação do modelo pari passu ao início do prazo de declaração em 17 de março.

As informações que entram automaticamente são as seguintes:
– Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço, etc;
– Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
– Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
– Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
– Contribuições de previdência privada;
– Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
– Atualização do saldo de Fundos de investimento;
– Imóveis adquiridos no ano-calendário;
– Doações efetuadas no ano-calendário;
– Informação de Criptoativos;
– Conta bancária/poupança ainda não declarada;
– Fundo de investimento ainda não declarado;
– Contas bancárias no exterior.
Fonte: Receita Federal

Se não puder comprovar, exclua. Se estiver errado, corrija.

De acordo com a Receita, a declaração pré-preenchida é uma facilidade à disposição, mas a lógica segue a mesma, como se o contribuinte houvesse preenchido os dados manualmente.

Ou seja, só envie a declaração se os dados estiverem corretos e você puder comprová-los.

“Se tiver algum dado que você não possa comprovar, retire da declaração”, afirmou o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, chefe do programa do Imposto de Renda 2025, durante apresentação em Brasília.

Isso porque caso o contribuinte caia na malha fina, a Receita vai convocá-lo a apresentar os comprovantes dos dados informados. Mesmo que alguma informação tenha sido carregada pela declaração pré-preenchida você ainda precisará apresentar os documentos que a comprovem.

Da mesma forma, se algum dado estiver incorreto é preciso corrigi-lo, sempre seguindo os comprovantes disponíveis.

Contas no exterior entram na declaração pré-preenchida

A partir deste ano, a Receita Federal passa a incluir, via declaração pré-preenchida, as contas bancárias no exterior.

A autarquia está inserida em mecanismos de cooperação internacional e por essa razão tem informações sobre as contas que os brasileiros possuem fora do País. E que devem ser declaradas.

Contudo, esse informativo virá com um importante valor em branco na declaração: o saldo.

Essa informação é protegida por sigilo bancário e não vai ser carregada automaticamente. Cabe ao contribuinte informar o saldo em conta em 31/12/2024, data de encerramento do ano-calendário da declaração.

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