Receita já recebeu mais de 560 mil declarações de Imposto de Renda 2025; veja como declarar

Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio

A Receita Federal divulgou o primeiro balanço das declarações do Imposto de Renda 2025. Até as 17h desta segunda-feira (17), 561.580 brasileiros já prestaram contas com o Fisco. O prazo vai até 30 de maio.

Existe uma vantagem para quem declara primeiro: a ordem de chegada do documento à Receita é critério de desempate na definição de listas de restituição do Imposto de Renda. Contudo, optar pela declaração pré-preenchida é o critério que pode antecipar ainda mais o recebimento. Este modelo estará disponível apenas em 1º de abril.

As declarações já enviadas correspondem a 0,35% dos 46 milhões de informes esperados pelos técnicos da Receita Federal neste ano. Devem declarar o Imposto de Renda 2025 todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.

A faixa de isenção subiu, uma vez que no ano passado era de R$ 30.639,90.

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita através do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para computadores. O programa do Imposto de Renda 2025 pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal.

Quem preferir declarar pelo celular deve aguardar também 1º de abril, quando estará disponível o sistema ‘Meu Imposto de Renda’, que você pode acessar pelo aplicativo da Receita Federal.

Informações importantes: Imposto de Renda 2025

Reunimos abaixo as principais informações que você precisa saber para declarar o Imposto de Renda 2025.

Se você investe no exterior ou possui bens como joias, fique atento, porque estes estão entre os poucos itens que tiveram mudança na declaração deste ano.

Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025
Atividade rural | Precisa declarar quem teve atividade rural acima de R$ 169.444 ou pretende compensar prejuízos.

Atraso | Os formatos de declarações pelo celular e no modo pré-preenchido vão atrasar e estarão disponíveis apenas no primeiro dia de abril.

Bens | Você deve declarar se tem bens acima de R$ 800 mil.

Bolsa de valores | Precisa declarar quem realizou operações em bolsa de valores, também de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Isso se o investimento ultrapassou R$ 40 mil. Ou se houve ganho líquido.

Calendário | O calendário de restituição definido pela Receita Federal é o seguinte:
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro

Despesas médicas | Você sabia que informar incorretamente as despesas médicas configuram a maior causa de retenção de declaração na malha fina? Fique atento e saiba aqui como fazer a declaração corretamente e sem riscos.

Download | O programa do Imposto de Renda 2025 para computadores já está disponível. Você pode baixar o programa no site da Receita Federal.

Estrangeiro | É preciso fazer a declaração do IR 2025 se você se tornou residente do Brasil no ano passado.

Exterior | No que diz respeito aos bens e direitos no exterior, a regra de declaração do IR é a seguinte:
– É titular de trust e demais contratos regidos por leis estrangeiras;
– Quem atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
– Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada.

Fila de prioridade | A Receita definiu a seguinte ordem de prioridade no recebimento da restituição:
1º – idade igual ou superior a 80 anos;
2º – idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência ou ter moléstia grave;
3º – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4º – Usou a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix;
5º – Usou a declaração pré-preenchida ou o recebimento via Pix.

Ganho de capital | Precisa declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens e direitos.

Joias | Atenção, a Receita implementou mudanças na ficha de ‘Bens e Direitos’. Há novos códigos para garagem avulsa, joias e outros. Confira mais detalhes.

Planos de previdência | A maneira de informar os dados traz muitas dúvidas para o contribuinte. Mas nesta reportagem a pessoa consegue ficar bem informada a respeito.

Quem declara | Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888.

Quem está isento | A faixa de isenção subiu, uma vez que era de R$ 30.639,90 no ano passado.

Rendimento isento | Quem recebeu rendimento isento tem de declarar. Aqueles não tributáveis ou tributados na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou de aplicações financeiras acima de R$ 200 mil.

Restituição | Quem fizer a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição pelo Pix vai receber primeiro. Confira quem mais tem prioridade.

Título de eleitor | A partir deste ano, o contribuinte não precisa mais informar o título de eleitor. O residente no exterior também não precisará mais indicar o consulado ou embaixada do país onde mora.

Tributação no exterior | O sistema de informar esses dados mudou e vai influenciar na declaração do Imposto de Renda. Confira todas as mudanças.

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