Como declarar ações no Imposto de Renda 2025?

Declarar ações no Imposto de Renda 2025 requer muita atenção do contribuinte, tanto a respeito dos valores investidos quanto dos rendimentos, incluindo dividendos e JCP

Você sabe como declarar ações no Imposto de Renda 2025? Esse é um processo que requer atenção do contribuinte, mas reunindo todos os documentos necessários e seguindo o passo a passo é possível fazer essa declaração correta. E isso, você sabe, evita a malha fina.

Um ponto importante é: quem opera em renda variável não pode fazer a declaração pelo sistema Meu Imposto de Renda, a plataforma online para computador e celular. Portanto, deve recorrer ao tradicional Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.

As informações desta reportagem estão no curso Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025, do íon Itaú. O conteúdo é apresentado por Fernanda Melo, planejadora financeira CFP e colunista da Inteligência Financeira.

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Como declarar ações no Imposto de Renda 2025?

O primeiro passo é reunir os documentos necessários para a declaração. A saber:

  • As notas de corretagem;
  • Os documentos de arrecadação de receitas federais (DARFs) pagos ao longo de 2024;
  • Os informes de rendimento das instituições financeiras.

Em seguida, é importante ter em mente que esse investimento em ações se desdobra em duas informações distintas que devem ser declaradas. Uma é a posse das ações, como um bem do patrimônio do contribuinte. E outra é o rendimento obtido, seja por dividendos, Juros sobre Capital Próprio (JCP) ou mesmo durante as negociações.

Como declarar a posse das ações no Imposto de Renda?

Em primeiro lugar, o contribuinte acessará a ficha ‘Bens e Direitos’ e em seguida o código ‘Ações’. Na discriminação, deve-se informar o nome da empresa e a quantidade de ações que o declarante possuía em 31/12/2024.

No campo de ‘situação em 31/12’ o valor a ser informado não é a cotação das ações na data, mas sim o custo de compra dos papéis. Há duas situações possíveis.

Se o contribuinte apenas comprou papéis de determinada empresa, soma os valores de custo, incluindo taxas e corretagem. Para isso, deve seguir o que consta nas notas de corretagem.

Por outro lado, se o contribuinte comprou e vendeu ações de uma mesma empresa ao longo do ano a conta é um tanto mais complexa.

1º – Soma-se o valor investido no ano (em ofertas públicas ou direto em bolsa) com o que foi declarado em 31/12/2023. Tem-se, portanto, o valor total dos investimentos.

2º – O contribuinte na sequência deve dividir esse total pelo número de cotas adquiridas. Obtém-se o custo médio por cota.

3º – Multiplica-se o custo por cota pelo número de cotas vendidas. Assim, obtendo-se o valor de custo desinvestido.

4º – Por fim, é feita uma subtração. O contribuinte vai pegar o valor total dos investimentos e vai subtrair o valor de custo desinvestido. O resultado é o saldo financeiro, que será informado no campo ‘Situação em 31/12/2024’. Entenda mais sobre essa conta no guia especial do Itaú Unibanco sobre a declaração de IRPF.

Como declarar operação com ações no IRPF 2025

Se as vendas de ações não ultrapassarem R$ 20 mil por mês esse valor será isento de Imposto de Renda. A declaração, portanto, será feita na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, com os dados mês a mês.

Por outro lado, se os lucros superarem essa margem, aí o contribuinte fará o preenchimento na ficha ‘Renda Variável’, selecionando ‘Operações Comuns / Day Trade’. No quadro de consolidação do mês, informe quanto a corretora recolheu de Imposto de Renda na fonte, mês a mês. E, na última linha, quanto pagou via DARF.

Contudo, em caso de prejuízo, você seguirá o mesmo caminho, indo em ‘Resultado’ e depois em ‘Resultados negativos até o mês anterior’. A declaração também será feita mês a mês.

Declarando dividendos e Juros sobre Capital Próprio no IRPF 2025

Os dividendos recebidos são isentos, mas você deve declarar os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos, na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.

Vale lembrar que a proposta do governo que cria taxação de parte dos dividendos para compensar uma isenção maior de Imposto de Renda ainda não foi votada pelo Congresso e, portanto, não está em vigor.

Os valores recebidos a título de JCP tem tributação, na alíquota de 15%, mas ela acontece diretamente na fonte. A declaração desses valores acontece na ficha ‘Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva’. Selecione o item ‘Juros sobre Capital Próprio’ e faça o informe, incluindo o CNPJ e o nome da empresa pagadora.

Mas há um detalhe que passa muitas vezes desapercebido.

Os rendimentos que a companhia anunciou em 2024 mas que não caíram na conta do investidor naquele ano também precisam entrar na declaração. Afinal, embora o valor ainda não tenha caído na conta, esse já é um bem que o investidor tem a receber.

“São um direito de crédito devido pela empresa à você”, explica Fernanda Melo no curso do íon Itaú, que você pode conferir na íntegra no link.

Estes valores devem ter a declaração, portanto, na ficha ‘Bens e Direitos’ e na ficha ‘Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva’. Isso uma vez que, embora o contribuinte não tenha ainda recebido, o desconto na fonte já ocorreu.

Um ponto de atenção: se o contribuinte tiver JCPs recebidos e a receber, ele deve declarar a soma dos dois valores.

Como declarar ações bonificadas?

O custo de aquisição das ações que tiveram bonificação, seguindo o que divulgou a companhia emissora das ações, deverá entrar na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Há um item específico para esse fim, ‘Incorporação de reservas ao capital / bonificação de ações’.

Alerta: se for o caso, esse valor deve entrar na conta do custo total de aquisição das ações, aquele que o contribuinte informa na ficha ‘Bens e Direitos’.

Como declarar aluguel de ações ou custódia remunerada no Imposto de Renda 2025?

Há dois papéis distintos nessa equação: o doador e o tomador. E a declaração dessa operação depende da indicação sobre em qual parte dessa equação o contribuinte se localiza.

O doador deve ficar atento a três campos: a declaração do saldo financeiro, os ganhos com o aluguel de ações e o valor que equivale a JCP e dividendos.

Começando pelo saldo financeiro. Mesmo com o aluguel das ações, o saldo financeiro se mantém. Ou cresce, se for o caso, sempre refletindo a posição de 31/12/2024.

Na sequência, a declaração dos ganhos ocorre na ficha ‘Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva’, no item ‘Rendimentos de aplicações financeiras’.

Por fim, o valor equivalente a dividendos e JCP que o doador recebe. Aqui vale uma atenção adicional, uma vez que quem paga o doador é a B3. Além disso, para quem alugou as ações esses rendimentos são isentos, uma vez que o recolhimento da tributação (no caso do JCP) ocorre em nome do tomador.

Portanto, esses valores vão na ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’, no item 99, ‘Outros’, e informando a B3 como a fonte pagadora.

Por outro lado, a declaração para o tomador é igual a declaração regular das demais ações. Contudo, como se trata de um aluguel, esse contribuinte também precisa preencher a ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’, em ‘Outras dívidas e ônus reais’.

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