Seu dividendo vai ser taxado? Depende da empresa que você escolheu
Empresas citadas na reportagem:
Você com certeza já viu a manchete: ‘Dividendos serão tributados no Brasil.’ E serão? De acordo com a proposta enviada recentemente pelo governo, sim. Mas só para alguns. E entender se você está nesse grupo pode fazer muita diferença.
Circula pelo Congresso o projeto de lei do governo que visa tributar dividendos como medida de compensação pela perda de arrecadação com a isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
E aí bate aquele pânico no investidor: “Ué, mas não era isento? Agora vão comer parte do meu dividendo?”
Calma. Nem tudo é o que parece.
A proposta mais recente da equipe econômica prevê, sim, a tributação dos dividendos para pessoas físicas – mas com uma trava: a nova alíquota só se aplica quando a empresa que distribui o dividendo contribui com menos de 34% de imposto sobre seu lucro.
Ou seja: se a empresa já pagou os 25% de IRPJ + 9% de CSLL (a famosa alíquota cheia de 34%), o investidor pessoa física que receber esses dividendos não será tributado novamente.
Isso muda tudo.
Na prática, o governo está dizendo o seguinte: “Se a empresa já pagou a conta cheia, o investidor não precisa pagar mais nada. Agora, se ela pagou menos que isso… a gente vai buscar a diferença com o acionista.”
Dividendos: quais empresas já pagam 34%?
Setores como o financeiro – bancos, seguradoras, administradoras de consórcio e algumas empresas de leasing – já operam sob o regime de lucro real e pagam a alíquota cheia.
Além deles, muitas empresas de grande porte também seguem esse regime e já recolhem os 34% completos. Algumas delas são conhecidas do público investidor:
- Itaú (ITUB4)
- Bradesco (BBDC4)
- Santander (SANB11)
- BB Seguridade (BBSE3)
- Porto (PSSA3)
De acordo com a proposta enviada pelo governo, não deverá haver IR adicional a pagar sobre os dividendos que vierem delas.
Mas e quem pode ser afetado pela tributação dos dividendos?
Empresas que operam no lucro presumido – um modelo simplificado, comum entre prestadoras de serviço, pequenas holdings familiares ou estruturas criadas para profissionais liberais – têm alíquota efetiva muito menor, na casa dos 10,88%.
Nesse caso, a Receita vai buscar a diferença direto com o acionista, via imposto retido na fonte.
Então vai ter desconto na hora do pagamento?
Sim, a proposta prevê que a cobrança de IR seja feita na fonte, no momento da distribuição. Mas – e aqui está o detalhe importante -, se a empresa já tiver pago os 34%, esse imposto retido será devolvido na declaração anual do IR.
Isto é, o acionista pode até ver o desconto no momento do crédito, mas será restituído depois – desde que se enquadre nas regras..
No entanto, existe um detalhe que pode fazer com que o investidor perca a restituição: se ele estiver dentro do grupo de pessoas classificadas como super-ricos, ou seja, que possuam renda superior a R$ 50 mil mensais e, ainda assim, tiver uma carga tributária pessoal muito baixa.
A nova regra prevê que, além do limite de R$ 50 mil por mês, haverá uma espécie de “piso de tributação efetiva” para pessoas físicas.
Ou seja, mesmo que a empresa já tenha recolhido os 34% devidos, o investidor que for classificado como super-rico mostrar, na declaração anual, que pagou menos imposto do que o mínimo exigido pela nova regra – por meio de deduções, isenções ou outras estratégias – poderá não ter direito à restituição.
Na prática, isso significa que o governo passará a olhar também para a tributação global do contribuinte. Se a carga efetiva de IR for considerada baixa demais para o seu nível de renda, parte dos dividendos que seriam restituídos poderão ser retidos de forma definitiva.
Esse valor de R$ 50 mil mensais está em debate. Muitos parlamentares consideram o valor baixo para classificar alguém como super-rico. Por isso, o Congresso já sinalizou que deve alterar esse critério, elevando o limite para que a cobrança incida apenas sobre rendas mais elevadas que esse patamar.
Se esse teto subir – e se a definição de piso tributário for ajustada – mais investidores poderão receber seus proventos de forma integral e – mesmo com a retenção – garantirão a restituição na declaração de ajuste anual.
O que isso muda pra quem investe?
O investidor de bolsa que se aproxime dos critérios de super-rico pode passar a ter de procurar empresas que tenham, curiosamente, carga tributária elevada – porque nelas, o dividendo continuaria isento para ele. E mais do que isso: existe a possibilidade de o mercado começar a reprecificar empresas conforme sua carga tributária.
Num cenário de aumento de carga, quem já paga tudo certinho agora tem uma vantagem competitiva.
Quer proteger seu dividendo? Comece olhando para sua renda mensal e depois para o quanto a empresa já paga de imposto.
Gostou? Nos vemos na minha próxima coluna na Inteligência Financeira.
Até!
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